Regras para o uso da verba do Programa com auxílio a discentes, docentes e pós-docs, conforme aprovado pelo Colegiado em 21/03/2025.
Os membros do Programa só podem usar a verba após a aprovação do Colegiado. Os pagamentos referentes ao uso da verba do Programa são por reembolso. É importante ressaltar que os limites citados abaixo são os valores máximos que cada membro do Programa pode usar. A aprovação do auxílio pelo Colegiado estará sempre condicionada à disponibilidade orçamentária. Serão feitas chamadas semestrais para a submissão de propostas para auxílio à participação em eventos. Os pedidos que não se referem a participação em eventos devem ser solicitados através do email pgfisica@fisica.ufmg.br.
Estudantes
Estudantes de Doutorado com bolsa do CNPq não receberão auxílio da verba do Programa, uma vez que possuem taxa de bancada. São responsáveis, juntamente com seus orientadores, pelo uso correto desta e pela prestação de contas junto ao CNPq. Estudantes de outras agências que recebam taxa de bancada diretamente também não receberão auxílio da verba do Programa.
Estudantes de Doutorado com bolsa da CAPES, Fapemig ou de outras agências que não forneçam taxa de bancada diretamente ao estudante, bem como estudantes sem bolsa, podem solicitar ao Colegiado o uso da verba do Programa. O limite para uso durante todo o curso de Doutorado é de R$ 12.000,00, na modalidade de custeio (material de consumo e de insumos para pesquisa, visitas técnicas, participações em congressos, etc.). Estudantes de Doutorado com bolsa Fapemig também podem solicitar verba na modalidade de capital (material permanente, computadores, etc.), respeitando o limite total de R$ 12.000,00. O orientador deve manifestar apoio ao auxílio.
Estudantes de Mestrado também podem solicitar ao Colegiado o uso da verba do Programa. O limite para uso durante todo o curso de Mestrado é de R$ 2.500,00, na modalidade de custeio. O orientador deve manifestar apoio ao auxílio.
Docentes
Docentes que tenham bolsa de produtividade do CNPq ou outros tipos de financiamento com taxa de bancada não receberão auxílio da verba do Programa. Os demais docentes têm um limite de R$ 6.000,00 a cada dois anos, na modalidade de custeio. Por exemplo, se um docente recebeu auxílio de R$ 4.000,00 em 2024, pode solicitar no máximo R$ 2.000,00 em 2025.
Pós-Docs
Pós-Docs que tenham taxa de bancada ou que não tenham dedicação exclusiva ao Programa não receberão auxílio da verba do Programa. Os demais pós-docs têm um limite de R$ 6.000,00 a cada dois anos na modalidade de custeio, como os docentes. O supervisor deve manifestar apoio ao auxílio.
Coordenação da Pós-Graduação em Física
Departamento de Física – ICEx – UFMG