Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 06/96

Rematrícula de alunos desligados devido ao tempo de curso.
(Substitui a Resolução 04/95)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade de se estabelecerem critérios para rematrícula de estudantes desligados do curso,

Resolve:

Art. Único
Os alunos que não defenderem seu trabalho final nos prazos máximos estabelecidos pelo Regulamento do Curso (trinta - 30 - meses para os alunos de mestrado e cinco - 5 - anos para alunos de doutorado) serão desligados do curso. Estes alunos só terão seus pedidos de rematrícula analisados se apresentarem a tese ou dissertação dentro de, no máximo, um ano após o desligamento.

Parágrafo 1-
Em ambos os casos (mestrado e doutorado), a análise do pedido de rematrícula será feita após uma pré-defesa da dissertação ou tese perante uma banca indicada pelo Colegiado que emitirá parecer sobre o trabalho;

Parágrafo 2-
Caso o pedido de rematrícula seja aprovado, a tese ou dissertação deverá ser apresentada para defesa dentro de, no máximo, quatro (4) meses após a pré-defesa.

Parágrafo 3-
Excedidos os prazos estabelecidos no CAPUT deste Artigo, os ex-alunos não poderão ser rematriculados.

Belo Horizonte, 10 de junho de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997