Next: RESOLUÇÃO No. 07/96
Up: RESOLUÇÕES DO COLEGIADO DO
Previous: RESOLUÇÃO No. 05/96
Rematrícula de alunos desligados devido ao tempo de curso.
(Substitui a Resolução 04/95)
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade
de se estabelecerem critérios para rematrícula de estudantes
desligados do curso,
Resolve:
- Art. Único
- Os alunos que não defenderem seu trabalho final
nos prazos máximos estabelecidos pelo Regulamento do Curso (trinta -
30 - meses para os alunos de mestrado e cinco - 5 - anos para alunos
de doutorado) serão desligados do curso. Estes alunos só terão
seus pedidos de rematrícula analisados se apresentarem a tese ou
dissertação dentro de, no máximo, um ano após o desligamento.
- Parágrafo 1-
- Em ambos os casos
(mestrado e doutorado), a análise do pedido de rematrícula
será feita após uma pré-defesa da dissertação ou tese
perante uma banca indicada pelo Colegiado que emitirá parecer sobre
o trabalho;
- Parágrafo 2-
- Caso o pedido de
rematrícula seja aprovado, a tese ou dissertação deverá ser
apresentada para defesa dentro de, no máximo, quatro (4) meses após
a pré-defesa.
- Parágrafo 3-
- Excedidos os prazos
estabelecidos no CAPUT deste Artigo, os ex-alunos não
poderão ser rematriculados.
Belo Horizonte, 10 de junho de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
|