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Vincula a manutenção de bolsas de estudo ao período de
duração do curso.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade
do uso adequado das bolsas de mestrado e doutorado
dos alunos do curso,
Resolve:
- Art. 1-
- As bolsas de mestrado só
poderão ser concedidas e renovadas para recebimento de bolsa durante
os primeiros vinte e quatro (24) meses de duração do curso. Após
este prazo, só serão considerados pelo Colegiado pedidos de
prorrogação devidamente justificados. A prorrogação, caso
concedida pelo Colegiado, não poderá exceder o período
correspondente aos primeiros trita (30) meses de duração do curso.
- Art. 2-
- As bolsas de doutorado só
poderão ser concedidas e renovadas para recebimento de bolsa durante
os primeiros quarenta e oito (48) meses de duração do curso. Após
este prazo, só serão considerados pelo Colegiado pedidos de
prorrogação devidamente justificados. A prorrogação, caso
concedida pelo Colegiado, não poderá exceder o período
correspondente aos primeirossessenta (60) meses de duração do curso.
Belo Horizonte, 25 de outubro de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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