Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 07/96

Vincula a manutenção de bolsas de estudo ao período de duração do curso.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a necessidade do uso adequado das bolsas de mestrado e doutorado dos alunos do curso,

Resolve:

Art. 1-
As bolsas de mestrado só poderão ser concedidas e renovadas para recebimento de bolsa durante os primeiros vinte e quatro (24) meses de duração do curso. Após este prazo, só serão considerados pelo Colegiado pedidos de prorrogação devidamente justificados. A prorrogação, caso concedida pelo Colegiado, não poderá exceder o período correspondente aos primeiros trita (30) meses de duração do curso.

Art. 2-
As bolsas de doutorado só poderão ser concedidas e renovadas para recebimento de bolsa durante os primeiros quarenta e oito (48) meses de duração do curso. Após este prazo, só serão considerados pelo Colegiado pedidos de prorrogação devidamente justificados. A prorrogação, caso concedida pelo Colegiado, não poderá exceder o período correspondente aos primeirossessenta (60) meses de duração do curso.

Belo Horizonte, 25 de outubro de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997