Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


next up previous
Next: RESOLUÇÃO No. 06/96 Up: RESOLUÇÕES DO COLEGIADO DO Previous: RESOLUÇÃO No. 04/96

RESOLUÇÃO No. 05/96

Complementa a Resolução no. 2/96 quanto ao uso das taxas acadêmicas e de bancada da CAPES e do CNPq.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias,

Resolve:

Art. 1-
o uso da verba da taxa acadêmica, reger-se-á pelas mesmas regras definidas pela Resolução no. 2/96.

Art. 2-
Alunos de Pós-Graduação que não recebam bolsas da CAPES ou do CNPq, poderão receber concessões de auxílio, de acordo com as mesmas regras descritas na Resolução no. 2/96, a critério do Colegiado de Pós-Graduação, desde que haja recursos excedentes destinados a alunos bolsistas do CNPq e da CAPES. Os valores máximos serão de R$ 1.000,00/ano para os alunos de doutorado e R$500,00/ano para alunos do mestrado. Os estudantes deverão estar cursando até o quarto ano de doutorado e o segundo ano de mestrado.

Art. 3-
Poderão ser financiadas viagens para participação de estudantes de doutorado em congressos internacionais com os recursos destinados a cada estudantes. Para isto, o estudantes deverá estar apresentando trabalho no congresso, e este trabalho não poderá estar sendo utilizado pelo orientador ou outro co-autor para a obtenção de auxílio para a mesma viagem. Só poderão ser financiadas, no máximo, duas (2) viagens internacionais para cada estudante.

Belo Horizonte, 10 de junho de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997