Next: RESOLUÇÃO No. 06/96
Up: RESOLUÇÕES DO COLEGIADO DO
Previous: RESOLUÇÃO No. 04/96
Complementa a Resolução no. 2/96 quanto ao uso das taxas
acadêmicas e de bancada da CAPES e do CNPq.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias,
Resolve:
- Art. 1-
- o uso da verba da taxa
acadêmica, reger-se-á pelas mesmas regras definidas pela
Resolução no. 2/96.
- Art. 2-
- Alunos de Pós-Graduação
que não recebam bolsas da CAPES ou do CNPq, poderão receber
concessões de auxílio, de acordo com as mesmas regras descritas
na Resolução no. 2/96, a critério do Colegiado de
Pós-Graduação, desde que haja recursos excedentes destinados
a alunos bolsistas do CNPq e da CAPES. Os valores máximos serão
de R$ 1.000,00/ano para os alunos de doutorado e R$500,00/ano para
alunos do mestrado. Os estudantes deverão estar cursando até o
quarto ano de doutorado e o segundo ano de mestrado.
- Art. 3-
- Poderão ser financiadas
viagens para participação de estudantes de doutorado em congressos
internacionais com os recursos destinados a cada estudantes. Para isto,
o estudantes deverá estar apresentando trabalho no congresso, e
este trabalho não poderá estar sendo utilizado pelo orientador ou
outro co-autor para a obtenção de auxílio para a mesma
viagem. Só poderão ser financiadas, no máximo, duas (2) viagens
internacionais para cada estudante.
Belo Horizonte, 10 de junho de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
|