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Regulamenta a defesa de projeto de tese do curso de Doutorado em
Física/UFMG.
(Substituída pela
Resolução 01/2004)
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o
Artigo 65 do Regulamento do curso de
Pós-Graduação em Física,
Resolve:
- Art. 1-
- A defesa de projeto de tese
é considerada requisito para obtenção do título de
Doutor.
- Art. 2-
- O estudante deve se submeter
a exame de defesa de projeto de tese até, no máximo, seis (6)
semestres letivos após seu ingresso no curso. No caso de estudantes
retornando de estágio científico fora do DF-UFMG, a
realização do referido exame poderá ser prorrogada até
seis (6) meses após o seu retorno.
- Parágrafo 1-
- O estudante poderá
realizar a defesa por três (3) vezes, se necessário, com intervalo
de tempo mínimo de seis (6) meses entre duas (2) tentativas,
desde que o prazo máximo estipulado no CAPUT desse artigo seja
respeitado.
- Parágrafo 2-
- Para a realização
da defesa, o estudante deverá inscrever-se na secretaria do curso,
apresentando:
- a)
- solicitação para realização, assinada por ele e
pelo orientador;
- b)
- plano de tese, contento descrição do tema de pesquisa,
relatório de etapas já iniciadas e/ou concluídas, propostas
de etapas a serem realizadas, bibliografia e artigos que tenham sido
publicados ou submetidos para publicação.
- Parágrafo 3-
- O Colegiado fixará
a data da defesa com antecedência de aproximadamente um (1) mês e
nomeará Comissão Examinadora constituída de três (3) membros
do corpo docente do curso, preferencialmente especialistas na mesma
área do tema de pesquisa. O orientador do aluno não poderá
participar dessa Comissão.
- Parágrafo 4-
- A Comissão deve
receber o plano de tese com a antecedência de um (1) mês para
poder inteirar-se do trabalho.
- Parágrafo 5-
- O estudante fará,
na data marcada, um seminário de defesa do seu plano de tese,
não público, após o qual será arguído pela Comissão.
Na arguição deverá ser avaliada a amplitude e a profundidade
dos conhecimentos do estudante, bem como de sua capacidade crítica.
- Parágrafo 6-
- A Comissão deverá
emitir parecer escrito sobre o plano de tese, sua viabilidade e
adequação nos prazos do doutorado, manifestando-se de maneira
clara sobre a aprovação do estudante.
- Parágrafo 7-
- O Colegiado, após
a análise do parecer, deverá comunicar ao estudante e orientador,
dentro de um prazo máximo de um mês, sua decisão sobre o resultado
do exame.
- Art. 3-
- Aos estudantes matriculados
antes da entrada em vigor da presente Resolução fica facultado
o direito de optar pela defesa do projeto de tese nos moldes previstos
na Resolução 01/90 deste Colegiado.
- Art. 4-
- A presente Resolução
entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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