Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 04/96

Regulamenta a defesa de projeto de tese do curso de Doutorado em Física/UFMG.
(Substituída pela Resolução 01/2004)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 65 do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Física,

Resolve:

Art. 1-
A defesa de projeto de tese é considerada requisito para obtenção do título de Doutor.

Art. 2-
O estudante deve se submeter a exame de defesa de projeto de tese até, no máximo, seis (6) semestres letivos após seu ingresso no curso. No caso de estudantes retornando de estágio científico fora do DF-UFMG, a realização do referido exame poderá ser prorrogada até seis (6) meses após o seu retorno.

Parágrafo 1-
O estudante poderá realizar a defesa por três (3) vezes, se necessário, com intervalo de tempo mínimo de seis (6) meses entre duas (2) tentativas, desde que o prazo máximo estipulado no CAPUT desse artigo seja respeitado.

Parágrafo 2-
Para a realização da defesa, o estudante deverá inscrever-se na secretaria do curso, apresentando:

a)
solicitação para realização, assinada por ele e pelo orientador;

b)
plano de tese, contento descrição do tema de pesquisa, relatório de etapas já iniciadas e/ou concluídas, propostas de etapas a serem realizadas, bibliografia e artigos que tenham sido publicados ou submetidos para publicação.

Parágrafo 3-
O Colegiado fixará a data da defesa com antecedência de aproximadamente um (1) mês e nomeará Comissão Examinadora constituída de três (3) membros do corpo docente do curso, preferencialmente especialistas na mesma área do tema de pesquisa. O orientador do aluno não poderá participar dessa Comissão.

Parágrafo 4-
A Comissão deve receber o plano de tese com a antecedência de um (1) mês para poder inteirar-se do trabalho.

Parágrafo 5-
O estudante fará, na data marcada, um seminário de defesa do seu plano de tese, não público, após o qual será arguído pela Comissão. Na arguição deverá ser avaliada a amplitude e a profundidade dos conhecimentos do estudante, bem como de sua capacidade crítica.

Parágrafo 6-
A Comissão deverá emitir parecer escrito sobre o plano de tese, sua viabilidade e adequação nos prazos do doutorado, manifestando-se de maneira clara sobre a aprovação do estudante.

Parágrafo 7-
O Colegiado, após a análise do parecer, deverá comunicar ao estudante e orientador, dentro de um prazo máximo de um mês, sua decisão sobre o resultado do exame.

Art. 3-
Aos estudantes matriculados antes da entrada em vigor da presente Resolução fica facultado o direito de optar pela defesa do projeto de tese nos moldes previstos na Resolução 01/90 deste Colegiado.

Art. 4-
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 17 de setembro de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997