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Estabelece critérios e regulamenta o uso da taxa de bancada do
CNPq para os Cursos de Doutorado e Mestrado em Física da UFMG.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
- a)
- Os critérios normativos versão maio/94 do CNPq para
autalização dos recursos de taxa de bancada;
- b)
- O ofício circular PRE 1759/95, do Prof. José
Galízia Tundisi, Presidente do CNPq.
Resolve:
- Art. 1-
- A utilização das taxas
de bancada do CNPq reger-se-á pelos critérios normativos acima
citados e, na sua lacuna, pelas normas integrantes desta Resolução.
- Art. 2-
- O orçamento da taxa de bancada
corresponderá ao valor depositado pelo CNPq na conta do Colegiado do
Curso de Pós-Graduação em Física. Esse valor é calculado
por uma sistemática que considera:
- I-
- um quinto (1/5) do valor da bolsa/mês no caso do curso de
Mestrado, estabelecendo como teto trinta (30) bolsas, e um terço (1/3)
do valor da bolsa/mês para o curso de Doutorado, sendo fixado o teto
de quarenta (40) bolsas.
- Art. 3-
- Até sessenta por cento (60%)
do orçamento será diretamente destinado a custear despesas dos
planos de trabalho dos bolsistas. Esta verba será alocada
proporcionalmente ao definido no inciso primeiro do artigo anterior,
e terá seu uso determinado pelo Orientador de cada bolsista. A verba
implicará despesas com insumos para a pesquisa, equipamentos de
laboratório, material bibliográfico, intercâmbio científico
(pesquisadores visitantes, participações em eventos científicos,
cursos em instituições brasileiras), enfim, despesas com itens
diretamente associados à pesquisa.
- Art. 4-
- Até dez por cento (10%) do
orçamento será destinado à biblioteca de Pós-Graduação
do Departamento de Física. O uso desta verba será determinado pelo
Coordenador da biblioteca de Pós-Graduação.
- Art. 5-
- Até cinco por cento (5%) do
orçamento será destinado ao custeio dos laboratórios de apoio
à pesquisa do Departamento de Física (Criogenia, Oficina Mecânica,
Oficina Eletrônica, etc.). O uso desta verba será determinado pelo
Chefe do Departamento de Física.
- Art. 6-
- O restante do orçamento será
destinado ao Colegiado para gastos considerados como de interesse comum ao
curso de Pós-Graduação, respeitados os critérios normativos
do CNPq. Esta verba será ordenada pelo Coordenador do curso ou por um
representante indicado pelo Colegiado. O Colegiado poderá, dentro
desta verba, conceder auxílios adicionais a alunos que apresentem
elevada produtividade.
- Art. 7-
- A presente Resolução entra
em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 27 de março de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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