Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 02/96

Estabelece critérios e regulamenta o uso da taxa de bancada do CNPq para os Cursos de Doutorado e Mestrado em Física da UFMG.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:

a)
Os critérios normativos versão maio/94 do CNPq para autalização dos recursos de taxa de bancada;

b)
O ofício circular PRE 1759/95, do Prof. José Galízia Tundisi, Presidente do CNPq.

Resolve:

Art. 1-
A utilização das taxas de bancada do CNPq reger-se-á pelos critérios normativos acima citados e, na sua lacuna, pelas normas integrantes desta Resolução.

Art. 2-
O orçamento da taxa de bancada corresponderá ao valor depositado pelo CNPq na conta do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física. Esse valor é calculado por uma sistemática que considera:

I-
um quinto (1/5) do valor da bolsa/mês no caso do curso de Mestrado, estabelecendo como teto trinta (30) bolsas, e um terço (1/3) do valor da bolsa/mês para o curso de Doutorado, sendo fixado o teto de quarenta (40) bolsas.

Art. 3-
Até sessenta por cento (60%) do orçamento será diretamente destinado a custear despesas dos planos de trabalho dos bolsistas. Esta verba será alocada proporcionalmente ao definido no inciso primeiro do artigo anterior, e terá seu uso determinado pelo Orientador de cada bolsista. A verba implicará despesas com insumos para a pesquisa, equipamentos de laboratório, material bibliográfico, intercâmbio científico (pesquisadores visitantes, participações em eventos científicos, cursos em instituições brasileiras), enfim, despesas com itens diretamente associados à pesquisa.

Art. 4-
Até dez por cento (10%) do orçamento será destinado à biblioteca de Pós-Graduação do Departamento de Física. O uso desta verba será determinado pelo Coordenador da biblioteca de Pós-Graduação.

Art. 5-
Até cinco por cento (5%) do orçamento será destinado ao custeio dos laboratórios de apoio à pesquisa do Departamento de Física (Criogenia, Oficina Mecânica, Oficina Eletrônica, etc.). O uso desta verba será determinado pelo Chefe do Departamento de Física.

Art. 6-
O restante do orçamento será destinado ao Colegiado para gastos considerados como de interesse comum ao curso de Pós-Graduação, respeitados os critérios normativos do CNPq. Esta verba será ordenada pelo Coordenador do curso ou por um representante indicado pelo Colegiado. O Colegiado poderá, dentro desta verba, conceder auxílios adicionais a alunos que apresentem elevada produtividade.

Art. 7-
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 27 de março de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997