Next: RESOLUÇÃO No. 01/96
Up: RESOLUÇÕES DO COLEGIADO DO
Previous: RESOLUÇÃO No. 03/95
Estabelece critérios para rematrícula de alunos desligados
devido ao tempo de curso.
EM VIGOR APENAS para alunos desligados antes de 10/06/96. SUBSTITUÍDA
pela Resolução 06/96.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando
a necessidade de estabelecer critérios para rematrícula de
estudantes desligados do curso,
Resolve:
- Art. 1-
- Alunos de Mestrado que forem
desligados por não defenderem seu trabalho final nos prazos
estipulados pelo Colegiado só terão seus pedidos de rematrícula
analisados se apresentarem a dissertação dentro de, no máximo,
um (1) ano após o desligamento. Para alunos de doutorado este prazo
é de dois (2) anos.
- Parágrafo 1-
- Em ambos os casos
(Mestrado e Doutorado) a análise do pedido de rematrícula será
feita após uma pré-defesa da dissertação ou tese perante banca
indicada pelo Colegiado que emitirá parecer sobre o trabalho.
- Parágrafo 2-
- Excedidos os prazos
estabelecidos no CAPUT deste Artigo os ex-alunos não poderão
ser rematriculados.
- Art. 2-
- Para os ex-alunos que
atualmente se encontram desligados por motivo de tempo no curso será
dado o prazo máximo de até o fim de 1995 para que apresentem suas
dissertações ou teses e solicitem rematrícula. Esta será
analisada com base no relatório de uma comissão de pré-defesa,
como descrito acima.
Belo Horizonte, 07 de abril de 1995
Prof. José Francisco de Sampaio
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
|