Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 04/95

Estabelece critérios para rematrícula de alunos desligados devido ao tempo de curso.
EM VIGOR APENAS para alunos desligados antes de 10/06/96. SUBSTITUÍDA pela Resolução 06/96.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de estabelecer critérios para rematrícula de estudantes desligados do curso,

Resolve:

Art. 1-
Alunos de Mestrado que forem desligados por não defenderem seu trabalho final nos prazos estipulados pelo Colegiado só terão seus pedidos de rematrícula analisados se apresentarem a dissertação dentro de, no máximo, um (1) ano após o desligamento. Para alunos de doutorado este prazo é de dois (2) anos.

Parágrafo 1-
Em ambos os casos (Mestrado e Doutorado) a análise do pedido de rematrícula será feita após uma pré-defesa da dissertação ou tese perante banca indicada pelo Colegiado que emitirá parecer sobre o trabalho.

Parágrafo 2-
Excedidos os prazos estabelecidos no CAPUT deste Artigo os ex-alunos não poderão ser rematriculados.

Art. 2-
Para os ex-alunos que atualmente se encontram desligados por motivo de tempo no curso será dado o prazo máximo de até o fim de 1995 para que apresentem suas dissertações ou teses e solicitem rematrícula. Esta será analisada com base no relatório de uma comissão de pré-defesa, como descrito acima.

Belo Horizonte, 07 de abril de 1995

Prof. José Francisco de Sampaio

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997