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Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado em
Física/UFMG.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o
Artigo 65 do Regulamento do curso de
Pós-Graduação em Física,
Resolve:
- Art. 1-
- Ao inscrever-se para o
Doutorado em Física o estudante torna-se automaticamente
candidato ao exame de qualificação.
- Art. 2-
- O Colegiado indicará a
Comissão de Seleção e Qualificação ao Doutorado,
constituída por três (3) membros do corpo docente do curso,
que será responsável pela admissão, seleção e
qualificação dos candidatos.
- Parágrafo 1-
- A Comissão
realizará uma pré-análise dos candidatos, dois (2) meses
antes da matrícula, baseando-se em:
- a)
- histórico escolar
- b)
- cartas de recomendação
- c)
- curriculum vitae (graus acadêmicos obtidos, participação
em encontros e Congressos, publicações, etc.)
- Parágrafo 2-
- Baseada em sua
pré-análise, a Comissão poderá dispensar determinados
candidatos da necessidade da prova escrita. Para esta dispensa, o
aluno deverá ter uma média mínima de quatro pontos e meio
(4,5) nos conceitos obtidos nas disciplinas obrigatórias do
curso de Mestrado em Física da UFMG ou disciplinas equivalentes.
Para o cálculo desta média serão atribuídos valores aos
conceitos A a D, sendo A = 5, B = 4, C = 3,
D = 2. A eventual dispensa deverá ser comunicada ao aluno com
pelo menos 1 mês de antecedência ao exame.
- Parágrafo 3-
- O exame consistirá
em uma entrevista com o candidato e uma prova escrita. A prova será
realizada a nível do curso de Bacharelado em Física. O
programa da prova será estabelecido pelo Colegiado, e estará à
disposição dos interessados a realizar o exame.
- Parágrafo 4-
- Após a realização
do exame, a Comissão deverá entregar o relatório ao Colegiado
em tempo hábil para a indicação de bolsistas junto às agências
financiadoras. Neste relatório, deverão constar a classificação
dos alunos aprovados e os critérios adotados pela Comissão.
- Parágrafo 5-
- Qualquer aluno do
curso que não tenha logrado conseguir bolsa, poderá se apresentar
perante a Comissão, pela época de nova seleção, para ser
classificado juntamente com os novos candidatos, segundo as mesmas
regras previstas aos Parágrafos 1 e
3 deste Capítulo, tornando-se um candidato
a bolsa. Para isto, deverá se inscrever, na secretaria do curso, à
época das inscrições para o doutorado, apresentando documentação
padrão atualizada.
- Art. 3-
- Ficará a cargo da Comissão
de Seleção e Qualificação o Exame de Idiomas, conforme
estabelecido no Regulamento do Curso. A Comissão deverá relatar
aqueles candidatos que não foram aprovados neste quesito.
- Parágrafo 1-
- Qualquer aluno do curso
que ainda não tenha conseguido aprovação no Exame de Idiomas
poderá sempre se apresentar perante à Comissão para prestar
novo exame, devendo para isto se inscrever, à época das
inscrições para o doutorado, na secretaria do curso.
- Parágrafo 2-
- O aluno não poderá
defender seu trabalho final sem a aprovação no Exame de Idiomas.
- Art. 4-
- A apresentação, pelo
candidato, do aceite formal de um orientador poderá ser feita em
qualquer época entre a inscrição e a matrícula.
- Parágrafo 1-
- Qualquer professor
poderá condicionar sua aceitação para orientar o estudante ao
resultado do processo de seleção. Neste caso, o estudante
deverá anexar na documentação de inscrição, uma declaração
desta condição.
- Parágrafo 2-
- Qualquer professor
terá acesso, na secretaria do curso, à documentação do
estudante que lhe solicite orientação. Os currículos dos
professores cadastrados para orientar estudantes de Pós-Graduação
também estarão à disposição dos candidatos e alunos para
consulta.
- Art. 5-
- Aos estudantes de doutorado
matriculados antes da entrada em vigor da presente Resolução e
que não tenham realizado a prova de qualificação até a
presente data, fica facultado o direito de optar pela qualificação
nos moldes previstos na Resolução 01/90 deste Colegiado ou nos
moldes previstos na presente Resolução. Os estudantes que
optarem pela presente Resolução terão o prazo até julho/97
para se qualificar.
- Art. 6-
- A presente Resolução
entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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