Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 03/96

Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado em Física/UFMG.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 65 do Regulamento do curso de Pós-Graduação em Física,

Resolve:

Art. 1-
Ao inscrever-se para o Doutorado em Física o estudante torna-se automaticamente candidato ao exame de qualificação.

Art. 2-
O Colegiado indicará a Comissão de Seleção e Qualificação ao Doutorado, constituída por três (3) membros do corpo docente do curso, que será responsável pela admissão, seleção e qualificação dos candidatos.

Parágrafo 1-
A Comissão realizará uma pré-análise dos candidatos, dois (2) meses antes da matrícula, baseando-se em:

a)
histórico escolar
b)
cartas de recomendação
c)
curriculum vitae (graus acadêmicos obtidos, participação em encontros e Congressos, publicações, etc.)

Parágrafo 2-
Baseada em sua pré-análise, a Comissão poderá dispensar determinados candidatos da necessidade da prova escrita. Para esta dispensa, o aluno deverá ter uma média mínima de quatro pontos e meio (4,5) nos conceitos obtidos nas disciplinas obrigatórias do curso de Mestrado em Física da UFMG ou disciplinas equivalentes. Para o cálculo desta média serão atribuídos valores aos conceitos A a D, sendo A = 5, B = 4, C = 3, D = 2. A eventual dispensa deverá ser comunicada ao aluno com pelo menos 1 mês de antecedência ao exame.

Parágrafo 3-
O exame consistirá em uma entrevista com o candidato e uma prova escrita. A prova será realizada a nível do curso de Bacharelado em Física. O programa da prova será estabelecido pelo Colegiado, e estará à disposição dos interessados a realizar o exame.

Parágrafo 4-
Após a realização do exame, a Comissão deverá entregar o relatório ao Colegiado em tempo hábil para a indicação de bolsistas junto às agências financiadoras. Neste relatório, deverão constar a classificação dos alunos aprovados e os critérios adotados pela Comissão.

Parágrafo 5-
Qualquer aluno do curso que não tenha logrado conseguir bolsa, poderá se apresentar perante a Comissão, pela época de nova seleção, para ser classificado juntamente com os novos candidatos, segundo as mesmas regras previstas aos Parágrafos 1 e 3 deste Capítulo, tornando-se um candidato a bolsa. Para isto, deverá se inscrever, na secretaria do curso, à época das inscrições para o doutorado, apresentando documentação padrão atualizada.

Art. 3-
Ficará a cargo da Comissão de Seleção e Qualificação o Exame de Idiomas, conforme estabelecido no Regulamento do Curso. A Comissão deverá relatar aqueles candidatos que não foram aprovados neste quesito.

Parágrafo 1-
Qualquer aluno do curso que ainda não tenha conseguido aprovação no Exame de Idiomas poderá sempre se apresentar perante à Comissão para prestar novo exame, devendo para isto se inscrever, à época das inscrições para o doutorado, na secretaria do curso.

Parágrafo 2-
O aluno não poderá defender seu trabalho final sem a aprovação no Exame de Idiomas.

Art. 4-
A apresentação, pelo candidato, do aceite formal de um orientador poderá ser feita em qualquer época entre a inscrição e a matrícula.

Parágrafo 1-
Qualquer professor poderá condicionar sua aceitação para orientar o estudante ao resultado do processo de seleção. Neste caso, o estudante deverá anexar na documentação de inscrição, uma declaração desta condição.

Parágrafo 2-
Qualquer professor terá acesso, na secretaria do curso, à documentação do estudante que lhe solicite orientação. Os currículos dos professores cadastrados para orientar estudantes de Pós-Graduação também estarão à disposição dos candidatos e alunos para consulta.

Art. 5-
Aos estudantes de doutorado matriculados antes da entrada em vigor da presente Resolução e que não tenham realizado a prova de qualificação até a presente data, fica facultado o direito de optar pela qualificação nos moldes previstos na Resolução 01/90 deste Colegiado ou nos moldes previstos na presente Resolução. Os estudantes que optarem pela presente Resolução terão o prazo até julho/97 para se qualificar.

Art. 6-
A presente Resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 26 de setembro de 1996

Prof. Hélio Chacham

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997