Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 01/90

Fixa condições para Admissão e Qualificação para o Doutoramento em Ciências.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 4.2, alínea n das Normas Gerais da Pós-Graduação na Universidade,

Resolve:

Art. 1-
Para ser admitido no curso de Doutorado em Ciências do Departamento de Física do Instituto de Ciências Exatas da UFMG são condições necessárias:

1-
Aceite formal de um orientador devidamente credenciado pelo curso;

2-
Aprovação, por comissão constituída de três (3) membros do corpo docente da Pós-Graduação e indicada pelo Colegiado, em seleção baseada em:

2.a-
duas (2) cartas de recomendação
2.b-
entrevista
2.c-
histórico escolar
2.d-
curriculum vitae
2.e-
exame de idiomas nos termos do Artigo 14, alínea c do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física
Parágrafo Único -
A comissão classificará os candidatos pra fins de distribuição de bolsas.

Art. 2-
Para ser classificado para a obtenção do grau de Doutor em Ciências, além das exigências previstas nas Normas Gerais da Pós-Graduação e no Regulamento do Curso, o candidato deve ser aprovado em:

2.a-
Um exame de conhecimento que consistirá em uma prova elaborada e aplicada por uma comissão constituída de três (3) membros do corpo docente de Pós-Graduação indicada pelo Colegiado. Na correção e avaliação de prova o orientador de cada candidato deverá ser ouvido dando seu parecer formal sobre o resultado. O programa de exame, bem como um modelo da prova serão estabelecidos e divulgados pelo Colegiado.

2.b-
Uma defesa do projeto de tese em seminário perante comissão de três (3) membros escolhidos pelo Colegiado, preferencialmente por especialistas em áreas afins ao tema do projeto, da qual o orientador obrigatoriamente não fará parte.

Parágrafo 1-
O aproveitamento mímino para a aprovação no exame de conhecimento é de setenta por cento (70%).

Parágrafo 2-
O exame de conhecimentos poderá ser feito em duas épocas diferentes:

a)
na admissão, em um número ilimitado de vezes, sendo que neste caso a admissão ao curso fica vinculada à aprovação neste exame;

b)
Até no máximo dois (2) anos após a admissão, sendo que neste caso serão permitidas somente duas (2) tentativas. A segunda tentativa deverá ser feita no prazo máximo de seis (6) meses após a primeira.

Parágrafo 3-
A comissão arguirá o candidato durante e após o seminário de defesa do projeto de tese de modo a evidenciar o grau de conhecimento do tema, viabilidade do projeto e o andamento compatível com a proposta original do projeto, emitindo parecer formal do resultado.

Parágrafo 4-
A defesa do projeto de tese deverá ser feita no tempo mínimo de dois (2) anos e máximo de três (3) anos após a admissão.

Art. 3-
Os casos omissos e especiais serão resolvidos pelo Colegiado de Pós-graduação.

Art. 4-
Aos estudantes que atualmente cursam o Doutorado são assegurados os direitos da resolução vigente em sua época de admissão.

Art. 5-
Esta resolução entre em vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, e fica revogada a partir desta data a Resolução 01/86 de 25 de novembro de 1986 e demais disposições em contrário.

Belo Horizonte, 29 de novembro de 1990

Prof. Lincoln Almir Amarante Ribeiro

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997