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Fixa condições para Admissão e Qualificação para o
Doutoramento em Ciências.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições que lhe confere o
Artigo 4.2, alínea n das Normas Gerais da Pós-Graduação na
Universidade,
Resolve:
- Art. 1-
- Para ser admitido no curso de
Doutorado em Ciências do Departamento de Física do Instituto de
Ciências Exatas da UFMG são condições necessárias:
- 1-
- Aceite formal de um orientador devidamente credenciado pelo
curso;
- 2-
- Aprovação, por comissão constituída de três
(3) membros do corpo docente da Pós-Graduação e indicada pelo
Colegiado, em seleção baseada em:
- 2.a-
- duas (2) cartas de recomendação
- 2.b-
- entrevista
- 2.c-
- histórico escolar
- 2.d-
- curriculum vitae
- 2.e-
- exame de idiomas nos termos do Artigo 14, alínea c
do Regulamento do Curso de Pós-Graduação em Física
- Parágrafo Único -
- A comissão classificará os
candidatos pra fins de distribuição de bolsas.
- Art. 2-
- Para ser classificado para a
obtenção do grau de Doutor em Ciências, além das exigências
previstas nas Normas Gerais da Pós-Graduação e no Regulamento do
Curso, o candidato deve ser aprovado em:
- 2.a-
- Um exame de conhecimento que consistirá em uma
prova elaborada e aplicada por uma comissão constituída de
três (3) membros do corpo docente de Pós-Graduação indicada
pelo Colegiado. Na correção e avaliação de prova o orientador
de cada candidato deverá ser ouvido dando seu parecer formal sobre o
resultado. O programa de exame, bem como um modelo da prova serão
estabelecidos e divulgados pelo Colegiado.
- 2.b-
- Uma defesa do projeto de tese em seminário perante
comissão de três (3) membros escolhidos pelo Colegiado,
preferencialmente por especialistas em áreas afins ao tema do
projeto, da qual o orientador obrigatoriamente não fará parte.
- Parágrafo 1-
- O aproveitamento
mímino para a aprovação no exame de conhecimento é de setenta
por cento (70%).
- Parágrafo 2-
- O exame de conhecimentos
poderá ser feito em duas épocas diferentes:
- a)
- na admissão, em um número ilimitado de vezes, sendo que
neste caso a admissão ao curso fica vinculada à aprovação neste
exame;
- b)
- Até no máximo dois (2) anos após a admissão, sendo que
neste caso serão permitidas somente duas (2) tentativas. A segunda
tentativa deverá ser feita no prazo máximo de seis (6) meses após
a primeira.
- Parágrafo 3-
- A comissão arguirá
o candidato durante e após o seminário de defesa do projeto de tese
de modo a evidenciar o grau de conhecimento do tema, viabilidade do
projeto e o andamento compatível com a proposta original do
projeto, emitindo parecer formal do resultado.
- Parágrafo 4-
- A defesa do projeto de
tese deverá ser feita no tempo mínimo de dois (2) anos e
máximo de três (3) anos após a admissão.
- Art. 3-
- Os casos omissos e especiais
serão resolvidos pelo Colegiado de Pós-graduação.
- Art. 4-
- Aos estudantes que atualmente
cursam o Doutorado são assegurados os direitos da resolução
vigente em sua época de admissão.
- Art. 5-
- Esta resolução entre em
vigor na data de sua aprovação pelo Colegiado, e fica revogada a
partir desta data a Resolução 01/86 de 25 de novembro de 1986 e
demais disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de novembro de 1990
Prof. Lincoln Almir Amarante Ribeiro
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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