Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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CAPÍTULO III - DA MATRÍCULA

(Ver Resoluções 04/95, 03/96 e 06/96)

Art. 20-
O estudante admitido deverá requerer matrícula nas atividades acadêmicas de seu interesse, dentro do prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência do Orientador e do Coordenador do Programa.

Parágrafo único: a matrícula será feita na Secretaria do Programa.

Art. 21-
No prazo máximo de seis (6) meses a contar do início do Curso Mestrado e de doze (12) meses a contar do início do Curso de Doutorado, o estudante, independente de estar ou não matriculado em atividades acadêmicas curriculares, terá, obrigatoriamente, de inscrever-se em ``Elaboração de Trabalho Final'' mediante a aprovação de plano de tese ou dissertação. Na falta da aprovação de seu plano de tese ou dissertação pelo Colegiado, excedidos os prazos máximos previstos neste Artigo, a matrícula do estudante não será efetivada.

Parágrafo único: Após decorridos trinta e seis (36) meses do início do Curso, a matrícula de estudantes do Curso de Doutorado somente será efetivada mediante sua aprovação na Defesa de Projeto de Tese, parte de seu processo de Qualificação. (Ver Resoluções 03/96, e 01/2004)

Art. 22-
O estudante, com anuência de seu orientador ou do docente indicado como responsável pela sua supervisão acadêmica, poderá solicitar ao Colegiado do Programa o trancamento parcial de sua matrícula efetivada, em uma ou mais atividades acadêmicas, no âmbito do primeiro terço (1/3) da carga horária total prevista, devendo a Secretaria do Programa registrar o trancamento autorizado e comunicá-lo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA).

Parágrafo único: Será concedido trancamento de matrícula apenas uma (1) vez na mesma atividade acadêmica, durante o curso. (vide as Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 62, Par. 2).

Art. 23-
O Colegiado do Programa poderá conceder trancamento total de matrícula, à vista de motivos relevantes e com a anuência do docente orientador ou responsável pela orientação acadêmica do estudante, não sendo o período de trancamento computado para efeito de integralização do tempo máximo do aluno no curso.

Art. 24-
Será considerado excluído, com consequente abertura de vaga, o estudante que deixar de renovar, a cada semestre, sua matrícula em atividades acadêmicas. (vide as Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 64).

Art. 25-
Os alunos que não defenderem seus trabalhos finais nos prazos máximos estabelecidos pelo Regulamento do Programa (trinta - 30 - meses para os alunos do Curso de Mestrado e sessenta - 60 - meses para alunos do Curso de Doutorado) serão desligados do Programa.

Art. 26-
O estudante poderá matricular-se em atividade acadêmica de Graduação ou de Pós-graduação, não integrante do currículo, considerada eletiva, com a anuência de seu orientador e com a aprovação dos Colegiados de ambos os cursos. Serão respeitadas as limitações para o aproveitamento de créditos do Art. 32 desse Regulamento.

Art. 27-

No caso de atividades acadêmicas eletivas ou do currículo ministradas por Departamentos de outras Unidades, caberá à Secretaria do Programa tomar as providências junto aos referidos Departamentos, para o cumprimento das Normas Gerais da Pós-graduação.

Art. 28-
Logo após o início de cada período letivo, a Secretaria do Programa enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA):

a)
cópia da matrícula dos estudantes;

b)
ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial.


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Thu Oct 28 09:47:13 EST 2010