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(Ver Resoluções 04/95, 03/96 e 06/96)
- Art. 20-
- O estudante admitido deverá
requerer matrícula nas
atividades acadêmicas
de seu interesse, dentro do
prazo estabelecido no calendário escolar e com anuência do Orientador
e do Coordenador do
Programa.
Parágrafo único: a matrícula será feita na Secretaria do
Programa.
- Art. 21-
- No prazo máximo de
seis (6)
meses a contar do início do Curso Mestrado e de
doze (12) meses
a contar do início do Curso de
Doutorado, o estudante, independente de estar ou
não matriculado em
atividades acadêmicas
curriculares,
terá,
obrigatoriamente, de inscrever-se
em ``Elaboração de Trabalho Final''
mediante a
aprovação de
plano de tese ou dissertação.
Na falta da aprovação de seu plano de tese
ou dissertação pelo Colegiado, excedidos os prazos
máximos previstos neste Artigo, a matrícula
do estudante não será efetivada.
Parágrafo único: Após decorridos trinta e seis (36)
meses do início do Curso, a
matrícula de estudantes do Curso de Doutorado somente será
efetivada mediante sua aprovação na Defesa de Projeto de Tese,
parte de seu processo de Qualificação.
(Ver Resoluções
03/96,
e 01/2004)
- Art. 22-
- O estudante, com anuência de
seu orientador
ou do docente indicado como responsável pela sua supervisão
acadêmica,
poderá solicitar ao Colegiado
do Programa
o trancamento
parcial de
sua
matrícula
efetivada,
em uma ou mais
atividades acadêmicas,
no âmbito do
primeiro terço (1/3)
da carga horária total prevista,
devendo a Secretaria
do Programa
registrar o trancamento
autorizado
e
comunicá-lo ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA).
Parágrafo único: Será concedido trancamento de matrícula
apenas
uma (1) vez
na mesma
atividade acadêmica,
durante o curso.
(vide as Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 62, Par. 2).
- Art. 23-
- O Colegiado do
Programa
poderá conceder
trancamento total de matrícula,
à vista de motivos relevantes
e com a anuência do docente orientador ou responsável pela
orientação acadêmica do estudante,
não sendo o período de trancamento
computado para efeito de integralização
do tempo máximo do
aluno no
curso.
- Art. 24-
- Será considerado excluído,
com consequente abertura de vaga, o estudante que deixar de
renovar,
a cada semestre,
sua matrícula
em atividades acadêmicas.
(vide as Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 64).
-
Art. 25-
- Os alunos que não defenderem seus trabalhos finais
nos prazos máximos estabelecidos pelo Regulamento do
Programa
(trinta - 30
- meses para os alunos do Curso de Mestrado e sessenta - 60 - meses para alunos
do Curso
de Doutorado) serão desligados do
Programa.
- Art. 26-
- O estudante poderá
matricular-se em
atividade acadêmica
de Graduação ou
de Pós-graduação, não
integrante do currículo, considerada
eletiva, com
a anuência de seu orientador e com a aprovação dos Colegiados
de ambos os cursos.
Serão respeitadas as limitações
para o aproveitamento de créditos do
Art. 32 desse
Regulamento.
Art. 27-
- No caso de
atividades acadêmicas
eletivas
ou
do currículo ministradas por Departamentos
de outras Unidades, caberá à Secretaria do
Programa
tomar as
providências junto aos referidos Departamentos, para o cumprimento
das Normas Gerais da Pós-graduação.
- Art. 28-
- Logo após o início
de cada período letivo, a Secretaria do
Programa
enviará ao
Departamento de Registro e Controle Acadêmico
(DRCA):
- a)
- cópia da matrícula dos estudantes;
- b)
- ficha de registro do aluno, no caso de matrícula inicial.
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