Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 02/2000

Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado em Física da UFMG.
(Substituída pela Resolução 01/2004)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 65 do Regulamento e a Resolução no. 03/96 do Colegiado de Pós-Graduação em Física,

Resolve:

Art. 1-
Revogar o caráter de qualificação da prova de conhecimentos gerais. A prova de conhecimentos gerais somente fará parte do processo de seleção ao Doutorado, nos moldes descritos na Resolução no. 03/96 do Colegiado de Pós-Graduação.

Art. 2-
A qualificação para a obtenção do grau de Doutor será feita somente através da defesa de projeto de Tese, nos moldes descritos na Resolução no. 04/96 do Colegiado de Pós-Graduação.

Parágrafo Único-
Durante a defesa do Projeto de Tese, a Comissão Examinadora deverá arguir o candidato de modo a evidenciar o seu domínio sobre conhecimentos gerais em Física.

Art. 3-
A presente Resolução entra em vigor nessa data.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2000

Prof. Jafferson Kamphorst Leal da Silva

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Mon Mar 13 13:13:28 EST 2000