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Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado em
Física da UFMG.
(Substituída pela
Resolução 01/2004)
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo
65 do Regulamento e a Resolução no. 03/96 do Colegiado de
Pós-Graduação em Física,
Resolve:
- Art. 1-
- Revogar o caráter de qualificação da prova
de conhecimentos gerais. A prova de conhecimentos gerais somente fará
parte do processo de seleção ao Doutorado, nos moldes descritos
na Resolução no. 03/96 do Colegiado de Pós-Graduação.
- Art. 2-
- A qualificação para a obtenção do grau de
Doutor será feita somente através da defesa de projeto de Tese, nos
moldes descritos na Resolução no. 04/96 do Colegiado de
Pós-Graduação.
- Parágrafo Único-
- Durante a defesa do Projeto de Tese,
a Comissão Examinadora deverá arguir o candidato de modo a
evidenciar o seu domínio sobre conhecimentos gerais em Física.
- Art. 3-
- A presente Resolução entra em vigor nessa data.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2000
Prof. Jafferson Kamphorst Leal da Silva
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Mon Mar 13 13:13:28 EST 2000
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