Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO AO PROGRAMA

Art. 13-
O exame de seleção será definido em Edital, a ser elaborado pelo Colegiado do Programa e submetido à aprovação da Câmara de Pós-Graduação. Para inscrever-se o candidato apresentará à Secretaria os seguintes documentos:

a)
formulário de inscrição, devidamente preenchido;

b)
cópia de documento de identidade, no caso de candidato brasileiro, e cópia de passaporte, no caso de candidato estrangeiro;

c)
cópia do diploma de graduação ou documento equivalente, ou de outro que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de Pós-graduação;

d)
histórico escolar de graduação;

e)
``curriculum vitae'';

f)
prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;

g)
cartas de recomendação.

Art. 14-
Para ser admitido como estudante regular do Mestrado, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências:

a)
apresentar prova de ter concluído curso de graduação em Física ou curso em que constem atividades acadêmicas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do Colegiado;

b)
ser selecionado em Exame de Seleção específico;

c)
ser capaz de, em conformidade com resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenão e com o Regimento Geral da UFMG, ler literatura científica em inglês;

Art. 15-
Para ser admitido como estudante regular do Doutorado, o candidato deverá satisfazer as seguintes exigências: (Ver Resolução 01/90)

a)
apresentar prova de ter concluído curso de graduação em Física ou curso em que constem atividades acadêmicas consideradas afins à área de estudo pretendida, a critério do Colegiado, ou da obtenção do maior título obtido, se houver;
b)
ser selecionado em Exame de Seleção específico;

c)
ser capaz de, em conformidade com resolução específica do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenão e com o Regimento Geral da UFMG, ler literatura científica em inglês e em mais uma língua estrangeira por ele escolhida entre francês, alemão, italiano, espanhol ou russo;

Art. 17-
O estudante transferido deverá obter na UFMG, em atividades acadêmicas da área de concentração, no mínimo, metade (50%) do total dos créditos exigidos, independentemente do número de créditos obtidos na Instituição de origem (vide as Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 42, Par. 1).

Art. 18-
O candidato à transferência deverá apresentar à Secretaria os seguintes documentos:

a)
requerimento em formulário próprio;

b)
cópia do diploma de graduação ou documento equivalente;

c)
histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação, no qual constem as atividades acadêmicas cursadas, suas cargas horárias, avaliação em notas e conceitos ou créditos obtidos;

d)
programas das atividades acadêmicas que compõem o histórico escolar da pós-graduação;

e)
``curriculum vitae'';

f)
prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;

g)
cartas de recomendação.

Art. 19-
A secretaria enviará ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA), nos prazos por ele estabelecidos, os elementos de identificação dos candidatos aceitos.


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Thu Oct 28 09:13:00 EST 2010