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- Art. 13-
-
O exame de seleção será
definido em Edital, a ser elaborado pelo Colegiado do Programa e submetido
à aprovação da Câmara de
Pós-Graduação.
Para inscrever-se o candidato
apresentará à Secretaria os seguintes documentos:
- a)
- formulário de inscrição, devidamente preenchido;
- b)
- cópia de documento de identidade, no caso de candidato brasileiro,
e cópia de passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
- c)
- cópia do diploma de graduação ou documento
equivalente, ou de outro que comprove estar o candidato em condições
de concluir o curso de graduação, antes de iniciado o de
Pós-graduação;
- d)
- histórico escolar
de graduação;
- e)
- ``curriculum vitae'';
- f)
- prova de estar em dia com as obrigações eleitorais
e militares no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato
estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;
- g)
- cartas de recomendação.
- Art. 14-
- Para ser admitido como estudante
regular do
Mestrado, o candidato deverá satisfazer as seguintes
exigências:
- a)
- apresentar prova de ter concluído curso de graduação em Física ou
curso em que constem
atividades acadêmicas
consideradas afins à área de
estudo pretendida, a critério do Colegiado;
- b)
- ser selecionado
em Exame de Seleção específico;
- c)
- ser capaz
de, em conformidade com resolução específica do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenão e com o Regimento Geral
da UFMG,
ler literatura científica em inglês;
- Art. 15-
- Para ser admitido como estudante
regular do Doutorado, o candidato deverá satisfazer as seguintes
exigências:
(Ver Resolução 01/90)
- a)
- apresentar prova de ter concluído curso de graduação em
Física ou
curso em que constem
atividades acadêmicas
consideradas afins à área de
estudo pretendida, a critério do Colegiado, ou da obtenção
do maior título obtido, se houver;
- b)
- ser selecionado
em Exame de Seleção específico;
- c)
- ser capaz
de, em conformidade com resolução específica do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extenão e com o Regimento Geral
da UFMG,
ler literatura científica em inglês e
em mais uma língua estrangeira por ele escolhida entre francês,
alemão, italiano, espanhol ou russo;
- Art. 17-
- O estudante transferido
deverá obter na UFMG, em
atividades acadêmicas
da área de concentração,
no mínimo,
metade (50%)
do total dos créditos exigidos,
independentemente do número de créditos obtidos na Instituição
de origem
(vide as
Normas Gerais da Pós-Graduação, Art. 42, Par. 1).
- Art. 18-
- O candidato à transferência
deverá apresentar à Secretaria os seguintes documentos:
- a)
- requerimento em formulário próprio;
- b)
- cópia do diploma de graduação ou documento
equivalente;
- c)
- histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação,
no qual constem as
atividades acadêmicas
cursadas, suas cargas horárias,
avaliação em notas e conceitos ou créditos obtidos;
- d)
- programas das
atividades acadêmicas
que compõem o histórico escolar
da pós-graduação;
- e)
- ``curriculum vitae'';
- f)
- prova de estar em dia com as obrigações eleitorais
e militares no caso de candidato brasileiro; no caso de candidato
estrangeiro, os documentos exigidos pela legislação específica;
- g)
- cartas de recomendação.
- Art. 19-
- A secretaria enviará ao
Departamento de Registro e Controle Acadêmico (DRCA),
nos prazos por ele
estabelecidos, os elementos de identificação dos candidatos
aceitos.
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