Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


next up previous
Next: CAPÍTULO II - DA Up: TÍTULO III - DA Previous: TÍTULO III - DA

CAPÍTULO I - DO NÚMERO DE VAGAS

Art. 10-
O número de vagas do Programa será proposto pelo Colegiado à Câmara de Pós-graduação, em formulário próprio, no período previsto no Calendário Acadêmico da UFMG e no prazo de até noventa (90) dias antes da abertura das inscrições, vedada a divulgação de edital concernente ao Exame de Seleção antes da aprovação final da matéria.

Art. 11-
Para o estabelecimento do número de vagas, o Colegiado levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

a)
capacidade de orientação do Programa, comprovada através da existência de orientadores com disponibilidade de tempo, sendo obedecido o disposto no Art. 51 deste Regulamento;

b)
programas de pesquisa;

c)
capacidade das instalações;

d)
capacidade financeira;

e)
fluxo de entrada e saída de alunos.

Art. 12-
A não ser em casos especiais, a critério da Câmara de Pós-graduação, o número de vagas obedecerá à relação global média de, no máximo, oito (8) estudantes por docente orientador permanente, incluídos os estudantes de outros cursos ou remanescentes de períodos anteriores, e excluídos os estudantes orientados por docentes colaboradores.



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Tue Oct 26 10:55:06 EST 2010