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Estabelece critérios para marcação de defesa de projeto de
tese.
(Substituída pela
Resolução 01/2004)
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando
a necessidade de estabelecer normas para a defesa de projetos de tese de
doutorado a que se refere a Resolução 01/90,
Resolve:
- Art. 1-
- Para marcar a defesa do
projeto de tese de um estudante de doutorado, o orientador deverá
encaminhar ao Colegiado, pelo menos um (1) mês antes da data limite
estabelecida na Resolução 01/90, ofício solicitando a
marcação da defesa, contendo sugestão de nomes para a banca
examinadora.
- Parágrafo 1-
- O ofício deverá
ser acompanhado do plano de tese definitivo, com a bibliografia
detalhada que permita à Comissão Examinadora se inteirar do assunto,
caso isto seja necessário, ou deverá declarar explicitamente que o
plano de tese do doutorando, existente na Secretaria do Curso, é o
definitivo.
- Art. 2-
- O Colegiado deverá marcar a
defesa com a antecedência de um (1) mês, exceto quando a
situação exigir um prazo menor, a critério do Colegiado.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1994
Prof. José Francisco de Sampaio
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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