Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 01/94

Estabelece critérios para marcação de defesa de projeto de tese.
(Substituída pela Resolução 01/2004)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de estabelecer normas para a defesa de projetos de tese de doutorado a que se refere a Resolução 01/90,

Resolve:

Art. 1-
Para marcar a defesa do projeto de tese de um estudante de doutorado, o orientador deverá encaminhar ao Colegiado, pelo menos um (1) mês antes da data limite estabelecida na Resolução 01/90, ofício solicitando a marcação da defesa, contendo sugestão de nomes para a banca examinadora.

Parágrafo 1-
O ofício deverá ser acompanhado do plano de tese definitivo, com a bibliografia detalhada que permita à Comissão Examinadora se inteirar do assunto, caso isto seja necessário, ou deverá declarar explicitamente que o plano de tese do doutorando, existente na Secretaria do Curso, é o definitivo.

Art. 2-
O Colegiado deverá marcar a defesa com a antecedência de um (1) mês, exceto quando a situação exigir um prazo menor, a critério do Colegiado.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 1994

Prof. José Francisco de Sampaio

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997