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Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado
em Física da UFMG.
(Substitui as Resoluções
01/94,
03/95,
04/96 e
02/2000)
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o
Artigo 65
do Regulamento do Programa e as Resoluções
04/96 e
02/2000 do Colegiado de Pós-Graduação em Física,
Resolve:
- Art. 1-
- O estudante deve realizar a defesa de Projeto de Tese até,
no máximo, trinta meses após seu ingresso no curso.
- Parágrafo 1-
- O estudante poderá, para obter aprovação no exame, realizar adefesa até três vezes. O Colegiado considerará o estudante
aprovado ou reprovado no referido exame baseando-se no
relatório da Comissão Examinadora e, se necessário,
após ouvir o orientador e/ou estudante.
- Parágrafo 2-
- A aprovação deverá ser obtida até,
no máximo, o trigésimo sexto mês após seu ingresso
no doutorado. O aluno que não satisfizer esse requisito será
desligado do curso.
- Parágrafo 3-
- Para realização da defesa, o estudante deverá inscrever-se
na secretaria do Colegiado, até, no
máximo, o vigésimo nono mês após seu ingresso no curso,
apresentando:
- a)
- solicitação para realização da defesa assinada por ele
e pelo orientador;
-
- b)
- Projeto de Tese contendo: descrição do tema de pesquisa,
relatório
de etapas já iniciadas e/ou concluídas, propostas de etapas
a serem realizadas, bibliografia, cronograma e artigos que tenham sido
publicados ou submetidos a publicação.
- Parágrafo 4-
- O Colegiado fixará a data da defesa
e nomeará a Comissão Examinadora constituída
por três membros, preferencialmente
especialistas na área do projeto.
O orientador e eventuais co-orientadores
do aluno não poderão participar dessa Comissão.
- Parágrafo 5-
- Na defesa de seu Projeto de Tese, o estudante apresentará um
seminário sobre o tema de seu trabalho, restrito aos membros
da Comissão Examinadora.
A critério da Comissão, a argüição do candidato
poderá ocorrer durante ou após o seminário.
Na argüição, a Comissão
deverá avaliar a amplitude e profundidade dos conhecimentos
do estudante sobre o tema específico de sua pesquisa,
seus conhecimentos gerais em Física e sua capacidade crítica.
- Parágrafo 6-
- A Comissão deverá, no prazo máximo
de duas semanas após a realização do exame
enviar ao Colegiado do Programa parecer escrito sobre
o exame de qualificação do aluno apreciando os seguintes itens:
- a)
- relevância científica;
- b)
- viabilidade de execução do projeto e adequação aos
prazos do doutorado;
- c)
- desempenho demonstrado pelo aluno no domínio do tema
específico e em conhecimento geral de Física.
Na conclusão do parecer, a Comissão deverá manifestar-se,
de forma clara, sobre a aprovação ou não do estudante.
- Parágrafo 7-
- Após análise do parecer, o Colegiado deverá comunicar ao estudante
e seu orientador, dentro de um prazo máximo de um mês,
sua decisão sobre o resultado do exame.
Art. 3-
Ficam revogadas as Resoluções
01/94,
03/95,
04/96 e
02/2000.
A presente Resolução entre em vigor nessa data.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2004
Profa. Maria Elizabeth de Gouvêa
Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física/UFMG
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Fri Jul 9 13:23:32 EST 2004
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