Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 01/2004

Regulamenta o exame de qualificação do curso de Doutorado em Física da UFMG.
(Substitui as Resoluções 01/94, 03/95, 04/96 e 02/2000)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o Artigo 65 do Regulamento do Programa e as Resoluções 04/96 e 02/2000 do Colegiado de Pós-Graduação em Física,

Resolve:

Art. 1-
O estudante deve realizar a defesa de Projeto de Tese até, no máximo, trinta meses após seu ingresso no curso.

Parágrafo 1-
O estudante poderá, para obter aprovação no exame, realizar adefesa até três vezes. O Colegiado considerará o estudante aprovado ou reprovado no referido exame baseando-se no relatório da Comissão Examinadora e, se necessário, após ouvir o orientador e/ou estudante.

Parágrafo 2-
A aprovação deverá ser obtida até, no máximo, o trigésimo sexto mês após seu ingresso no doutorado. O aluno que não satisfizer esse requisito será desligado do curso.

Parágrafo 3-
Para realização da defesa, o estudante deverá inscrever-se na secretaria do Colegiado, até, no máximo, o vigésimo nono mês após seu ingresso no curso, apresentando:
a)
solicitação para realização da defesa assinada por ele e pelo orientador;
b)
Projeto de Tese contendo: descrição do tema de pesquisa, relatório de etapas já iniciadas e/ou concluídas, propostas de etapas a serem realizadas, bibliografia, cronograma e artigos que tenham sido publicados ou submetidos a publicação.

Parágrafo 4-
O Colegiado fixará a data da defesa e nomeará a Comissão Examinadora constituída por três membros, preferencialmente especialistas na área do projeto. O orientador e eventuais co-orientadores do aluno não poderão participar dessa Comissão.

Parágrafo 5-
Na defesa de seu Projeto de Tese, o estudante apresentará um seminário sobre o tema de seu trabalho, restrito aos membros da Comissão Examinadora. A critério da Comissão, a argüição do candidato poderá ocorrer durante ou após o seminário. Na argüição, a Comissão deverá avaliar a amplitude e profundidade dos conhecimentos do estudante sobre o tema específico de sua pesquisa, seus conhecimentos gerais em Física e sua capacidade crítica.

Parágrafo 6-
A Comissão deverá, no prazo máximo de duas semanas após a realização do exame enviar ao Colegiado do Programa parecer escrito sobre o exame de qualificação do aluno apreciando os seguintes itens:
a)
relevância científica;
b)
viabilidade de execução do projeto e adequação aos prazos do doutorado;
c)
desempenho demonstrado pelo aluno no domínio do tema específico e em conhecimento geral de Física.

Na conclusão do parecer, a Comissão deverá manifestar-se, de forma clara, sobre a aprovação ou não do estudante.

Parágrafo 7-
Após análise do parecer, o Colegiado deverá comunicar ao estudante e seu orientador, dentro de um prazo máximo de um mês, sua decisão sobre o resultado do exame.

Art. 3-
Ficam revogadas as Resoluções 01/94, 03/95, 04/96 e 02/2000.

A presente Resolução entre em vigor nessa data.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2004

Profa. Maria Elizabeth de Gouvêa

Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física/UFMG Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Fri Jul 9 13:23:32 EST 2004