Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 01/2000

Regulamenta a Monitoria de Pós-Graduação nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Física da UFMG e cria as Tarefas Especiais ``Estágio Docente I, II e III''.

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução No. 9/99 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG,

Resolve:

Art. 1-
O Programa de Monitoria de Pós-Graduação em Física será realizado através das Tarefas Especiais Estágio Docente I, Estágio Docente II e Estágio Docente III. As tarefas do Estágio Docente I serão executadas pelos alunos regulares do Curso de Mestrado e as atividades dos Estágios Docente II e III pelos alunos de Doutorado. Estas tarefas se constituirão de atividades acadêmicas e participações na docência supervisionada na Graduação.

Parágrafo 1-
O plano de trabalho do Estágio Docente de cada monitor estabelecido pela Câmara Departamental será apreciado pelo Colegiado de Pós-Graduação.

Parágrafo 2-
O candidato à monitoria deverá apresentar declaração de anuência do seu orientador, considerando o plano de trabalho do monitor.

Parágrafo 3-
Em hipótese alguma o monitor poderá assumir integralmente a responsabilidade das atividades acadêmicas.

Art. 2-
O Estágio Docente I terá carga horária máxima semestral de 45 horas, correspondendo a 1 crédito.

Art. 3-
O Estágio Docente II terá carga horária máxima semestral de 60 horas, correspondendo a 2 créditos.

Art. 4-
O Estágio Docente III terá carga horária máxima semestral de 60 horas, correspondendo a 2 créditos.

Art. 5-
A supervisão das atividades do monitor, realizada pelo professor designado pela Câmara, deverá envolver um acompanhamento frequente ao longo do semestre. O supervisor avaliará a frequência, o desempenho nas atividades e o relatório do monitor e atribuirá o conceito da Tarefa Especial.

Art. 6-
Os créditos obtidos pelo monitor aprovado no Estágio Docente poderão ser integralizados no número mínimo de créditos para a obtenção de grau, respeitando-se o disposto no Art. 39 do regulamento do curso.

Art. 7-
A presente Resolução entra em vigor nessa data.

Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2000

Prof. Jafferson Kamphorst Leal da Silva

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG


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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Mon Mar 13 13:13:28 EST 2000