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Regulamenta a Monitoria de
Pós-Graduação nos Cursos de Mestrado e Doutorado em Física
da UFMG e cria as Tarefas Especiais ``Estágio Docente I, II e III''.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições, considerando a Resolução
No. 9/99 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG,
Resolve:
- Art. 1-
- O Programa de Monitoria de Pós-Graduação
em Física será realizado através das Tarefas Especiais Estágio
Docente I, Estágio Docente II e Estágio Docente III. As tarefas
do Estágio Docente I serão executadas pelos alunos regulares do
Curso de Mestrado e as atividades dos Estágios Docente II e III
pelos alunos de Doutorado. Estas tarefas se constituirão de atividades
acadêmicas e participações na docência supervisionada
na Graduação.
- Parágrafo 1-
- O plano de trabalho do Estágio Docente de cada
monitor estabelecido pela Câmara Departamental será apreciado
pelo Colegiado de Pós-Graduação.
- Parágrafo 2-
- O candidato à monitoria deverá apresentar
declaração de anuência do seu orientador, considerando o plano
de trabalho do monitor.
- Parágrafo 3-
- Em hipótese alguma o monitor poderá assumir
integralmente a responsabilidade das atividades acadêmicas.
- Art. 2-
- O Estágio Docente I terá carga horária máxima
semestral de 45 horas, correspondendo a 1 crédito.
- Art. 3-
- O Estágio Docente II terá carga horária máxima
semestral de 60 horas, correspondendo a 2 créditos.
- Art. 4-
- O Estágio Docente III terá carga horária máxima
semestral de 60 horas, correspondendo a 2 créditos.
- Art. 5-
- A supervisão das atividades do monitor, realizada
pelo professor designado pela Câmara, deverá envolver um
acompanhamento frequente ao longo do semestre. O supervisor avaliará
a frequência, o desempenho nas atividades e o relatório do monitor
e atribuirá o conceito da Tarefa Especial.
- Art. 6-
- Os créditos obtidos pelo monitor aprovado no Estágio
Docente poderão ser integralizados no número mínimo de créditos
para a obtenção de grau, respeitando-se o disposto no Art. 39
do regulamento do curso.
- Art. 7-
- A presente Resolução entra em vigor nessa data.
Belo Horizonte, 25 de fevereiro de 2000
Prof. Jafferson Kamphorst Leal da Silva
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
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Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Mon Mar 13 13:13:28 EST 2000
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