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Requerimento de aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior

Leia a RESOLUÇÃO No 06/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019 do CEPE que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior, inclusive aqueles realizados em mobilidade acadêmica nacional e internacional.

Dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar da UFMG que estabelece, em cada período letivo, prazo para o(a) estudante protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos.

O aluno deve protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o SEGUNDO período letivo de vínculo do estudante no curso. Para os estudantes cujo ingresso no curso da UFMG tenha ocorrido antes do início da vigência das Normas Gerais de Graduação, o prazo previsto será estendido para até o segundo período letivo de 2019.

Procedimento para protocolizar o requerimento de aproveitamento:

O aluno deverá preencher o formulário em Word colocando as disciplinas que ele fez e ao lado das que ele pretende a equivalência (dispensa) do lado direito. Se o formulário estiver incompleto, não será analisado.

Deverá ser encaminhado no mesmo formato (Word) para os E-mail´s: colgradfis@icex.ufmg.br com cópia para coordgradfis@fisica.ufmg.br

*** Não mude o formato do arquivo.

Entregar o histórico e os programas originais na Secretaria dos Colegiados – ICEx – Sala 2005.

As datas de pedidos de APROVEITAMENTOS (equivalências) devem ser respeitadas de acordo com o calendário da UFMG e/ou quando definidos pelo DRCA aos calouros com aproveitamento.

O formulário e os aproveitamentos serão avaliados pelo(a)  Coordenador(a) do curso de Física.

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  • Av. Antônio Carlos, 6627 Instituto de Ciências Exatas CEP 31270-901 Belo Horizonte Minas Gerais – Brasil

  • Telefone(31) 3409-5806

  • Fax (31) 3409-5600

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