Requerimento de aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior
Leia a RESOLUÇÃO No 06/2019, DE 11 DE JUNHO DE 2019 do CEPE que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados por estudantes de graduação em outras instituições de ensino superior, inclusive aqueles realizados em mobilidade acadêmica nacional e internacional.
Dentro do prazo definido pelo Calendário Escolar da UFMG que estabelece, em cada período letivo, prazo para o(a) estudante protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos.
O aluno deve protocolizar o requerimento de aproveitamento de estudos, no máximo, até o SEGUNDO período letivo de vínculo do estudante no curso. Para os estudantes cujo ingresso no curso da UFMG tenha ocorrido antes do início da vigência das Normas Gerais de Graduação, o prazo previsto será estendido para até o segundo período letivo de 2019.
Procedimento para protocolizar o requerimento de aproveitamento:
O aluno deverá preencher o formulário em Word colocando as disciplinas que ele fez e ao lado das que ele pretende a equivalência (dispensa) do lado direito. Se o formulário estiver incompleto, não será analisado.
Deverá ser encaminhado no mesmo formato (Word) para os E-mail´s: colgradfis@icex.ufmg.br com cópia para coordgradfis@fisica.ufmg.br
*** Não mude o formato do arquivo.
Entregar o histórico e os programas originais na Secretaria dos Colegiados – ICEx – Sala 2005.
As datas de pedidos de APROVEITAMENTOS (equivalências) devem ser respeitadas de acordo com o calendário da UFMG e/ou quando definidos pelo DRCA aos calouros com aproveitamento.
O formulário e os aproveitamentos serão avaliados pelo(a) Coordenador(a) do curso de Física.