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Resoluções do Colegiado de Graduação (de acordo com as novas NGG)

Resolução No 002/2019

Trancamento Parcial COM justificativa. Estabelece os parâmetros para a análise de pedidos de trancamento parcial com justificativa. [Lembre-se: a partir de 2020, serão contabilizados o número máximo de trancamentos parciais sem justificativa a que o(a) estudante tem direito ao longo do curso.]

 

Resolução No 001/2019

REOPÇÃO. Estabelece critérios adicionais de classificação dos candidatos às vagas oferecidas para reopção.

Normas Gerais da Graduação (NGG) da UFMG

https://ufmg.br/vida-academica/regras-academicas

Alguns pontos importantes (não cobre todos: é preciso ler as Normas):
  • Trancamento Total:
    • SEM justificativa: até, no máximo, 30 dias desde o início das aulas.
    • COM justificativa: até, no máximo, 30 dias após a ocorrência que gerou a necessidade do trancamento total.
  • Exame Especial:
    • Não é mais exigido que o estudante atinja pontuação maior que 60 pontos no exame especial para ser aprovado. Por exemplo, para um(a) estudante que atingiu 50 pontos na nota total do período letivo, basta tirar 60 no EE.
    • O exame especial não pode mais ser usado para melhorar a nota final.

Resoluções do Colegiado de Graduação (válidas até antes das novas NGG)

Resolução No 001/2017

SOBRE O PROCESSO DE MUDANÇA DE TURNO

 

Resolução No 002/2016

SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO E APROVEITAMENTO DE ESTUDOS DE ALUNOS EM INTERCÂMBIO

 

Resolução No 001/2016

NORMAS PARA A SOLICITAÇÃO DE CONTINUIDADE DE ESTUDOS

 

Resolução No 003/2015

REGULAMENTA A DISPENSA DE ATIVIDADES ACADÊMICAS, POR APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

 

Resolução No 001/2014

REGRAS PARA MATRÍCULA EM MAIS DE UM SEMESTRE

 

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