Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


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RESOLUÇÃO No. 03/95

Estabelece critérios para desligamento devido a reprovação na defesa do projeto de tese.
(Substituída pela Resolução 01/2004)

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a necessidade de regulamentar a defesa do projeto de tese definido na Resolução 01/90,

Resolve:

Art. 1-
O estudante de doutorado que o Colegiado considerar reprovado na defesa do projeto de tese estabelecido na Resolução 01/90, por duas (2) vezes consecutivas, deverá ser desligado do curso.

Parágrafo Único -
O Colegiado considerará o estudante aprovado ou reprovado no referido exame, baseando-se no relatório da Comissão Examinadora e, se necessário, após ouvir o orientador e/ou o estudante.

Belo Horizonte, 07 de abril de 1995

Prof. José Francisco de Sampaio

Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997