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Previous: RESOLUÇÃO No. 01/2004: Regulamenta
Regulamenta Regulamenta as Tarefas Especiais "Estágio Docente I e II".
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições,
Resolve:
- Art. 1-
- Os estudantes de doutorado detentores de bolsas de estudo
deverão
realizar as Tarefas Especiais ``Estágio Docente I'' e ``Estágio
Docente II''. Essas tarefas se constituirão de atividades
acadêmicas e participação na docência
supervisionada na Graduação e/ou na rede pública de
ensino médio (conforme Portaria 021 de 05 de junho de 2003, MEC).
- Parágrafo 1-
- O plano de trabalho do Estágio Docente de cada
estudante será estabelecido em conjunto pela Câmara Departamental
e pelo Colegiado de Pós-Graduação.
- Parágrafo 2:
- Em hipótese alguma, o estagiário ou
estagiária poderá assumir integralmente
a responsabilidade das atividades acadêmicas.
- Parágrafo 3:
- As Tarefas Especiais ``Estagio Docente I e II'' deverão ser
cumpridas até, no máximo, o trigésimo sexto mês após o ingresso
no curso.
Os estudantes deverão se matricular no ``Estágio Docente I'' até,no máximo, o terceiro semestre após seu ingresso no curso.
- Parágrafo 4:
- A critério do ou da estudante, o
``Estágio Docente I'' poderá ser cumprido durante seu curso de mestrado.
- Art. 2-
- Os Estágios Docentes I e II terão carga horária
máxima semestral de 60 horas (incluindo todas as atividades acadêmicasenvolvidas), correspondendo a um (1) crédito para
cada 30 horas de carga semestral (ou fração).
- Art. 3-
- A supervisão das atividades do Estágio
Docente, realizada pelo professor designado pela Câmara Departamental,
preferencialmente não o orientador formal do ou da estudante,
deverá envolver um acompanhamento freqüente ao longo do semestre.
O supervisor avaliará a freqüência, o desempenho nas atividades,
o relatório do ou da estudante e atribuirá conceito à Tarefa Especial.
A integralização dos créditos no histórico do estagiário ou
da estagiária somente
será realizada mediante a apresentação da avaliação do seu
supervisor.
- Art. 4-
- Os créditos obtidos pelos estagiários
aprovados no Estágio Docente
não
poderão ser integralizados no número mínimo
de créditos em disciplinas de pós-graduação
para a obtenção de grau, previsto no
Art. 65 do Regulamento
do Programa. A integralização se fará respeitando-se o disposto
no
Art. 39 do Regulamento do Programa.
- Art. 5-
- Estudantes que comprovarem atividade docente em nível de
terceiro grau, de duração de, no mínimo, um semestre, poderão
solicitar o seu reconhecimento pelo Colegiado do Programa de
Pós-Graduação em Física da UFMG para fins de integralização
de créditos e conseqüente dispensa do estágio.
A presente Resolução entra em vigor nessa data.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2004
Profa. Maria Elizabeth de Gouvêa
Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Fri Jul 9 13:57:59 EST 2004
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