Programa de Pós Graduação em Física
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
INSTITUTO DE CIÊNCIAS EXATAS
DEPARTAMENTO DE FÍSICA


next up previous
Next: About this document Up: RESOLUÇÕES DO COLEGIADO DO Previous: RESOLUÇÃO No. 01/2004: Regulamenta

RESOLUÇÃO No. 02/2004

Regulamenta Regulamenta as Tarefas Especiais "Estágio Docente I e II".

O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1-
Os estudantes de doutorado detentores de bolsas de estudo deverão realizar as Tarefas Especiais ``Estágio Docente I'' e ``Estágio Docente II''. Essas tarefas se constituirão de atividades acadêmicas e participação na docência supervisionada na Graduação e/ou na rede pública de ensino médio (conforme Portaria 021 de 05 de junho de 2003, MEC).

Parágrafo 1-
O plano de trabalho do Estágio Docente de cada estudante será estabelecido em conjunto pela Câmara Departamental e pelo Colegiado de Pós-Graduação.

Parágrafo 2:
Em hipótese alguma, o estagiário ou estagiária poderá assumir integralmente a responsabilidade das atividades acadêmicas.

Parágrafo 3:
As Tarefas Especiais ``Estagio Docente I e II'' deverão ser cumpridas até, no máximo, o trigésimo sexto mês após o ingresso no curso. Os estudantes deverão se matricular no ``Estágio Docente I'' até,no máximo, o terceiro semestre após seu ingresso no curso.

Parágrafo 4:
A critério do ou da estudante, o ``Estágio Docente I'' poderá ser cumprido durante seu curso de mestrado.

Art. 2-
Os Estágios Docentes I e II terão carga horária máxima semestral de 60 horas (incluindo todas as atividades acadêmicasenvolvidas), correspondendo a um (1) crédito para cada 30 horas de carga semestral (ou fração).

Art. 3-
A supervisão das atividades do Estágio Docente, realizada pelo professor designado pela Câmara Departamental, preferencialmente não o orientador formal do ou da estudante, deverá envolver um acompanhamento freqüente ao longo do semestre. O supervisor avaliará a freqüência, o desempenho nas atividades, o relatório do ou da estudante e atribuirá conceito à Tarefa Especial. A integralização dos créditos no histórico do estagiário ou da estagiária somente será realizada mediante a apresentação da avaliação do seu supervisor.

Art. 4-
Os créditos obtidos pelos estagiários aprovados no Estágio Docente não poderão ser integralizados no número mínimo de créditos em disciplinas de pós-graduação para a obtenção de grau, previsto no Art. 65 do Regulamento do Programa. A integralização se fará respeitando-se o disposto no Art. 39 do Regulamento do Programa.

Art. 5-
Estudantes que comprovarem atividade docente em nível de terceiro grau, de duração de, no mínimo, um semestre, poderão solicitar o seu reconhecimento pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física da UFMG para fins de integralização de créditos e conseqüente dispensa do estágio.

A presente Resolução entra em vigor nessa data.

Belo Horizonte, 09 de julho de 2004

Profa. Maria Elizabeth de Gouvêa

Coordenadora do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Física/UFMG



Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Fri Jul 9 13:57:59 EST 2004