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Estabelece critérios e regulamenta o uso da língua
estrangeira em teses e dissertações apresentadas aos
Cursos de Doutorado e Mestrado em Física da UFMG.
O Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Física
da UFMG, no uso de suas atribuições estatutárias, e considerando:
- a)
- A Resolução no. 06/95, de 26 de outubro de 1995, do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG;
- b)
- As Convenções de Co-tutela firmadas pela UFMG;
- c)
- A necessidade de disciplinar o uso de língua
estrangeira em teses e dissertações apresentadas aos
Cursos de Doutorado e Mestrado em Física da UFMG.
Resolve:
- Art. 1-
- O uso de língua estrangeira
em teses e dissertações apresentadas aos Cursos de Doutorado
e Mestrado em Física da UFMG reger-se-á pela Resolução
no. 06/95, de 26/10/95 do Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFMG e pelas normas das Convenções de Co-tutela
aprovadas pela UFMG e, nos casos omissos, pelas normas integrantes desta
Resolução.
- Art. 2-
- As teses e dissertações
apresentadas ao Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG
poderão conter artigos científicos em seu corpo, desde que
submetidos ou publicados pelo candidato em revistas internacionais
indexadas.
- Art. 3-
- As teses e dissertações
apresentadas ao Curso de Pós-Graduação em Física da UFMG
serão escritas preferencialmente em português e opcionalmente em
inglês ou espanhol, nos casos em que o orientador ou co-orientador
do candidato seja estrangeiro ou em que a língua materna do
candidato não seja a língua portuguesa.
- Art. 4-
- A presente Resolução
entra em vigor nesta data.
Belo Horizonte, 10 de junho de 1996
Prof. Hélio Chacham
Coordenador do Colegiado de Pós-Graduação do Curso de
Física/UFMG
Luiz Paulo Ribeiro Vaz
Wed Jul 23 15:53:36 BDB 1997
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