From jcemail@jornaldaciencia.org.br Tue Sep 19 16:06:58 2006
To: dsoares@fisica.ufmg.br
Subject: JC e-mail 3104, de 19 de setembro de 2006
Jornal da Ciência (JC E-Mail)
====================================================
Edição 3104 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
====================================================
Você vai ler nesta edição:
====================================================
33 - Qual é o valor do voto branco?, artigo de Domingos S.L. Soares
"Se alguém tem a intenção de afirmar "tanto faz qualquer
coisa" com o voto branco, ele ficará só na intenção, pois o
seu voto branco favorecerá àquele que tem mais votos"
Domingos S.L. Soares é professor do Depto. de Física, ICEx,
UFMG. Artigo enviado pelo autor ao "JC e-mail":
====================================================
No Brasil, o voto branco tem exatamente o mesmo valor que o voto nulo.
Tanto nas eleições majoritárias -- desde a Constituição de
1988 -- quanto nas eleições proporcionais, desde a lei nº 9.504/97.
Quer dizer, se o cidadão quiser votar, de forma valida, mas não tiver
se decidido por qualquer dos candidatos apresentados, ele não terá
escolha. O sistema eleitoral brasileiro não admite esta
possibilidade. O voto branco, ao contrario do que se presume, não
contempla esta situação.
Resta-lhe a opção de votar no "menos ruim". O que não seria uma
opção democrática, mas imposta pelo sistema.
Nas eleições majoritárias, isto é particularmente serio pois muitas
vitórias em 1º turno não teriam ocorrido caso o voto branco fosse
considerado valido. Como o voto branco não é computado, quem vota em
branco estará favorecendo ao candidato com mais votos.
Exemplo: Suponha um universo de 100 votos na urna, dos quais 20 são
brancos. Numa eleição majoritária o candidato se elegerá com
41 votos, no sistema atual. Se o voto branco fosse valido, o candidato para se
eleger no 1º turno teria que ter 51 votos.
A minha conclusão é que a não validade do voto branco está
inserida no panorama geral do "sistema de voto obrigatório", que se
destina à manipulação dos votos das maiorias não-educadas e
mal-informadas. Ou seja, da maioria do povo brasileiro, nas circunstancias
atuais.
Se alguém tem a intenção de afirmar "tanto faz qualquer coisa" com
o voto branco, ele ficará só na intenção, pois o seu voto branco
favorecerá àquele que tem mais votos.
Uma excelente reflexão sobre o assunto é o artigo "A
representatividade do voto em branco", do jurista Orlando Isaac Kalil
Filho, disponivel em
http://www.tre-ba.gov.br/servicos/doutrina/d_reprevotobranco.html.
Domingos Sávio de Lima Soares
Set 20 2006