From jcemail@jornaldaciencia.org.br Tue Sep 19 16:06:58 2006
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Subject: JC e-mail 3104, de 19 de setembro de 2006

Jornal da Ciência (JC E-Mail)
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Edição 3104 - Notícias de C&T - Serviço da SBPC
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Você vai ler nesta edição:

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33 - Qual é o valor do voto branco?, artigo de Domingos S.L. Soares

"Se alguém tem a intenção de afirmar "tanto faz qualquer coisa" com o voto branco, ele ficará só na intenção, pois o seu voto branco favorecerá àquele que tem mais votos"

Domingos S.L. Soares é professor do Depto. de Física, ICEx, UFMG. Artigo enviado pelo autor ao "JC e-mail":
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No Brasil, o voto branco tem exatamente o mesmo valor que o voto nulo.

Tanto nas eleições majoritárias -- desde a Constituição de 1988 -- quanto nas eleições proporcionais, desde a lei nº 9.504/97.

Quer dizer, se o cidadão quiser votar, de forma valida, mas não tiver se decidido por qualquer dos candidatos apresentados, ele não terá escolha. O sistema eleitoral brasileiro não admite esta possibilidade. O voto branco, ao contrario do que se presume, não contempla esta situação.

Resta-lhe a opção de votar no "menos ruim". O que não seria uma opção democrática, mas imposta pelo sistema.

Nas eleições majoritárias, isto é particularmente serio pois muitas vitórias em 1º turno não teriam ocorrido caso o voto branco fosse considerado valido. Como o voto branco não é computado, quem vota em branco estará favorecendo ao candidato com mais votos.

Exemplo: Suponha um universo de 100 votos na urna, dos quais 20 são brancos. Numa eleição majoritária o candidato se elegerá com 41 votos, no sistema atual. Se o voto branco fosse valido, o candidato para se eleger no 1º turno teria que ter 51 votos.

A minha conclusão é que a não validade do voto branco está inserida no panorama geral do "sistema de voto obrigatório", que se destina à manipulação dos votos das maiorias não-educadas e mal-informadas. Ou seja, da maioria do povo brasileiro, nas circunstancias atuais.

Se alguém tem a intenção de afirmar "tanto faz qualquer coisa" com o voto branco, ele ficará só na intenção, pois o seu voto branco favorecerá àquele que tem mais votos.

Uma excelente reflexão sobre o assunto é o artigo "A representatividade do voto em branco", do jurista Orlando Isaac Kalil Filho, disponivel em
http://www.tre-ba.gov.br/servicos/doutrina/d_reprevotobranco.html.



Domingos Sávio de Lima Soares
Set 20 2006